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Tabelas Práticas

CORRELAÇÃO SH 2012-2017 - CAPÍTULOS 90 A 97

Alteração realizada pela  Instrução Normativa RFB Nº 1666 DE 04/11/2016 que Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

2012 2017
(ex) 90 8542,31
(ex) 93 8542,31
(ex) 95 8542,31
(ex) 90 8542,32
(ex) 93 8542,32
(ex) 95 8542,32
(ex) 90 8542,39
(ex) 93 8542,39
(ex) 95 8542,39
(ex) 9005.90 9005.90
9006.10 9006.59
9006.10 suprimido
9006.59 9006.59
(ex) 9006.91 9006.91
(ex) 9007.91 9007.91
(ex) 9015.90 9015.90
(ex) 9033.00 9033.00
(ex) 9209.99 9209.99
(ex) 9401.51 9401.52
(ex) 9401.51 9401.53
(ex) 9403.81 9403.82
(ex) 9403.81 9403.83
(ex) 9406.00 9406.10
(ex) 9406.00 9406.90
(ex) 3926.90 9620.00
(ex) 4421.90 9620.00
(ex) 6815.10 9620.00
(ex) 7326.90 9620.00
(ex) 7616.99 9620.00
(ex) 8431.39 9620.00
(ex) 8473.30 9620.00
(ex) 8487.90 9620.00
(ex) 8522.90 9620.00
(ex) 8529.90 9620.00
(ex) 9005.90 9620.00
(ex) 9006.91 9620.00
(ex) 9007.91 9620.00
(ex) 9015.90 9620.00
(ex) 9033.00 9620.00
(ex) 9209.99 9620.00

* ex: reestruturação.

*suprimido: excluído.

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