Somos um escritório contábil
especializado em profissionais da saúde
e estamos aqui para te ajudar.

Tabelas Práticas

PERICULOSIDADE

A periculosidade será calculada com base no salário base do empregado Súmula nº 191 do TST
O pagamento da periculosidade deve ser anotado na CTPS do empregado art. 29 da CLT
O pagamento da periculosidade sem que exista laudo comprovando a exposição ao agente periculoso configura direito adquirido o qual dispensa o laudo e não poderá ser retirado futuramente art. 195 da CLT e Súmula nº 453 do TST

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Siga-nos no Instagram